TERMOS DE USO – PLANO DE TELEMEDICINA CAREDOC

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato define as condições do plano de telemedicina Caredoc, o qual oferece consultas médicas com médicos generalistas e especialistas.

 

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste termo, aplicam-se as seguintes definições:

2.1. Telemedicina: Prestação de serviços de saúde a distância, utilizando tecnologias de informação e comunicação via chamada de vídeo.

2.2. Consulta Remota: Atendimento médico realizado por meio de videoconferência, chamada telefônica ou outras ferramentas digitais.

 

3. COBERTURA

3.1. O beneficiário terá acesso ao serviço de teleconsulta, com a disponibilização de médicos clínicos gerais, em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

3.2. O beneficiário terá a sua disposição consultas com as especialidades médicas disponíveis na plataforma, por meio de agendamento, que poderá ser realizado após encaminhamento do clínico geral da plataforma Caredoc Telemedicina.


3.3. O beneficiário terá à sua disposição 1(uma) consulta a cada 90 dias de Telenutrição, caso utilize mais de uma vez dentro deste período, será cobrado o valor de R$ 99,00.


3.4. O beneficiário poderá agendar consulta de Telepsicologia, com o valor promocional de R$ 79,90 por sessão realizada, a ser paga antecipadamente pelo beneficiário(colaborador) a Caredoc Telemedicina.

 

4. EXCLUSÕES

Não estão cobertos pelo plano de Telemedicina Caredoc:
4.1. Atendimentos de emergência que exijam intervenção médica imediata e qualquer atendimento presencial.


4.2. Cirurgias e procedimentos invasivos.


4.3. Tratamentos odontológicos.


4.4. Qualquer outro atendimento ou serviço não realizado através das plataformas digitais fornecidas pela Caredoc Telemedicina.


4.5 A Caredoc Telemedicina, por meio de seus profissionais, poderá recomendar a realização de consultas presenciais, exames complementares ou encaminhamentos a outros especialistas, sempre que identificar limitações na condução do atendimento remoto que possam comprometer a correta identificação da condição de saúde ou a continuidade eficaz do tratamento, onde os custos não são responsabilidade da contratada.

 

5. VIGÊNCIA

O período de contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. A renovação do mesmo será automática, por iguais 12 meses, caso não haja manifestação contrária das partes por escrito.

 

6. CANCELAMENTO

O plano pode ser cancelado nas seguintes condições:
6.1. O contrato poderá ser cancelado por ambas as partes mediante comunicação por escrito, necessitando a beneficiária realizar o último pagamento no vencimento, dessa forma tendo 30 dias finais de vigência do plano.

6.2. A Caredoc Telemedicina poderá cancelar o contrato em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contratuais pelo beneficiário, incluindo o uso indevido dos serviços. O cancelamento por inadimplência implicará na cobrança do valor integral da mensalidade correspondente ao mês do cancelamento, além de eventuais taxas ou custos adicionais, conforme estipulado neste contrato.

 

7. PAGAMENTO

7.1. O beneficiário deve pagar a mensalidade acordada no momento da adesão para ter acesso a todos os serviços do plano de Telemedicina da Caredoc. O não pagamento das mensalidades implica na suspensão dos serviços, de forma imediata, até a regularização.

 

7.2. Fica acordado o valor de R$ 39,90 mensais por titular do plano cadastrado, e um acréscimo de R$ 19,90 mensais por dependente, sendo esse um familiar do titular.

 

7.3. O pagamento será realizado por cartão de crédito recorrente. Após o primeiro pagamento, o beneficiário autoriza expressamente a CONTRATADA a gerar e realizar cobranças recorrentes no cartão de crédito informado, referente às mensalidades do plano contratado e quaisquer taxas adicionais acordadas, incluindo, mas não se limitando a, taxas por não comparecimento a consultas, conforme estipulado neste contrato. A cobrança será realizada de forma automática a cada ciclo mensal de faturamento, até o efetivo cancelamento do plano, conforme os termos descritos neste contrato, ou revogação da autorização pelo beneficiário por escrito.

 

7.4. O pagamento da fatura concede o direito à utilização dos serviços descritos neste contrato pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua quitação.

 

7.6 Em caso de inadimplência no pagamento da quantia devida, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da dívida.

 

7.7. Em caso de inadimplência do CONTRATADO por mais de 5 dias corridos, contados a partir da data de vencimento da obrigação financeira, o CONTRATANTE terá o direito de incluir os dados do CONTRATADO em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou outros equivalentes, sem prejuízo das demais medidas legais e contratuais cabíveis para a cobrança dos valores devidos.

 

7.8. Juros: Além da multa, incidirão juros de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, calculados desde a data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.

 

8. Reajuste Anual

8.1 As partes acordam que o valor dos serviços prestados será sujeito a reajuste anual, a ser aplicado na fatura do 13º mês de contrato, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), ou, na ausência deste, por outro índice que reflita a variação do custo de vida, conforme definido pela legislação vigente.

 

8.2 O reajuste será calculado pela aplicação da variação percentual acumulada do índice escolhido no período dos 12 meses do contrato, considerando a data do último reajuste ou a data de início do contrato, se este for o primeiro reajuste.

 

8.3 Esta cláusula visa assegurar a atualização dos valores contratados, de modo a refletir as condições econômicas vigentes, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.

 

 

9. RESPONSABILIDADES

9.1 Beneficiário: Fornecer informações verídicas e completas durante as consultas. Respeitar os horários agendados e as orientações médicas fornecidas.

 

9.2 É de responsabilidade do beneficiário comunicar o cancelamento da consulta com o médico especialista da plataforma ou de Telenutrição com no mínimo 48 horas de antecedência. Caso contrário, será cobrada uma taxa de 50% do valor da consulta, correspondente a R$ 49,90. No caso de consultas de Telepsicologia, caso não seja informado o não comparecimento, será cobrada uma taxa de R$ 39,90. Esses valores serão cobrados na fatura do mês subsequente, sendo a CONTRATADA autorizada a realizar a cobrança automática na fatura do cartão de crédito do beneficiário, caso o pagamento do plano seja feito por meio de cartão de crédito recorrente.

 

9.3. Caredoc Telemedicina: Garantir a disponibilidade de médicos qualificados e as condições adequadas para a prestação dos serviços de Telemedicina. Proteger a privacidade e a confidencialidade das informações dos beneficiários.

 

10. Limitações de Responsabilidade

10.1. O CONTRATADO não será responsabilizado por quaisquer danos, prejuízos ou falhas na prestação dos serviços de telemedicina decorrentes de mau uso da tecnologia por parte do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:


a) Falhas ou instabilidades na conexão de internet utilizada pelo CONTRATANTE, que impeçam ou prejudiquem o acesso à plataforma de telemedicina.


b) Equipamentos inadequados ou mal configurados, como computadores, smartphones, tablets, ou quaisquer outros dispositivos utilizados para o acesso remoto aos serviços.


c) Uso incorreto ou não autorizado de software ou aplicativos, por parte do CONTRATANTE, necessários para a realização da teleconsulta ou acompanhamento remoto.

 

10.2. O CONTRATADO também não será responsabilizado por quaisquer interrupções, falhas ou atrasos na prestação dos serviços de telemedicina causados por interferências externas fora de seu controle direto, incluindo, mas não se limitando a:


a) Ocorrência de força maior ou caso fortuito, tais como desastres naturais, acidentes, quedas de energia, falhas generalizadas no fornecimento de serviços de telecomunicação, ataques cibernéticos, pandemias ou outras situações de caráter extraordinário que afetem o bom funcionamento dos serviços.


b) Quedas ou falhas sistêmicas nas plataformas de telemedicina fornecidas por terceiros, sejam estas plataformas diretamente contratadas pelo CONTRATADO ou de livre acesso pelo CONTRATANTE.

 

11. PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Todos os dados e informações coletados durante as consultas serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a confidencialidade e a segurança das informações dos beneficiários.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este termo constitui informações validadas entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

 

12.2. A utilização inicial da plataforma de telemedicina estará condicionada ao pagamento da primeira mensalidade e ao prazo de até 72 (setenta e duas) horas para a inserção dos dados repassados pelo cliente no sistema, após a confirmação do pagamento.

 

12.3. O suporte ao beneficiário acontece diretamente no WhatsApp oficial da Caredoc Telemedicina.

 

13. Da Prestação dos Serviços e Possíveis alterações nos termos de uso

13.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços descritos neste contrato, garantindo sua qualidade dos serviços prestados. Entretanto, a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, ajustar ou modificar, os entregáveis, bem como os métodos de execução dos serviços, conforme sua conveniência operacional, tecnológica ou estratégica, visando que tais alterações não prejudiquem a qualidade dos serviços contratados.


13.2 As alterações poderão incluir, sem se limitar, à adaptação de processos, tecnologias, ferramentas e disponibilidade de serviços ou profissionais, visando a manutenção ou aprimoramento da eficiência e adequação às necessidades do cliente.


13.3 A CONTRATADA compromete-se a notificar, via e-mail ou whatsapp cadastrado, a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre as alterações nos termos de uso, nos entregáveis ou na execução dos serviços.


13.4 A CONTRATANTE reconhece que eventuais alterações na prestação dos serviços não geram o direito de rescisão antecipada ou de qualquer compensação ou indenização.


13.5 A CONTRATADA garantirá que quaisquer modificações nos entregáveis ou nos métodos de execução sejam implementadas com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço com os padrões de qualidade acordados, mantendo-se disponível para esclarecer eventuais dúvidas ou questões que surjam em virtude das alterações.

 

14. CLÁUSULA DE ACEITE ELETRÔNICO

14.1 Ao clicar na opção “Li e aceito os Termos de Uso”, o CONTRATANTE declara que concorda integralmente com os termos e condições do presente contrato de prestação de serviços de telemedicina, reconhecendo que o presente documento possui força legal equivalente a um contrato assinado fisicamente, em conformidade com a legislação vigente.


14.2 “O presente Termo de Uso tem validade legal e, ao marcar a opção ‘Li e aceito’, o usuário reconhece que tal aceitação constitui uma assinatura eletrônica válida, conforme previsto no Art. 10, §2º, da Medida Provisória 2200-2/2001 e Art. 6º do Decreto 10.278/2020.”


14.3 “Ao concordar com os Termos de Uso, o usuário autoriza a cobrança recorrente da mensalidade do plano escolhido e de eventuais taxas adicionais, conforme detalhado neste documento, na forma de débito automático no cartão de crédito cadastrado.”

 

15. DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Pelotas/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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